22 agosto 2011

Privilégio do crime






Acaba de entrar em vigor uma lei que impede a manutenção da prisão em flagrante de quem comete delitos com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações



Desde 1988, surgem leis e mais leis contra a prisão e, lógica e obviamente, a favor de quem comete o crime. Progressão de regimes, penas alternativas, pequenas causas criminais, entre outras. Há uma semana entrou em vigor mais uma: a lei que impede a manutenção da prisão em flagrante para quem comete crime com pena prevista de até 4 anos, o que inclui furtos e receptações. Então, não custa lembrar de outra lei, até antiga, também favorável a quem comete crimes.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes (mulher/marido, filhos ou irmãos) do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo ou mais, dependendo do salário-de-benefício.
Este benefício – que é concedido ao preso pela Previdência Social – não leva em conta a natureza do crime. Assim, mesmo que o preso tenha antes matado alguém, estuprado uma mulher, traficado drogas ou praticado extorsão mediante sequestro, a lei garante o direito ao auxílio-reclusão.
Para quem comete o crime e vai para a cadeia, a lei brasileira, portanto, dá a garantia de que, enquanto o criminoso estiver preso, a família dele não passará necessidade, pois a Previdência Social terá que pagar o valor do auxílio-reclusão.
Mas, por outro lado, se você não for o autor do crime e sim a vítima do criminoso, por exemplo, e teve seu pai, mãe ou filho morto num assalto, ou se você, mulher, foi estuprada, ou se seu filho foi vítima de pedofilia, daí a lei não dá nenhuma garantia de proteção pecuniária. Você não terá do Estado direito a nada, financeiramente.
Muitos dos que defendem o auxílio-reclusão ao preso argumentam que esse benefício é uma questão de “humanitarismo”. Mas, como disse Olavo de Carvalho, “não é possível crer num mínimo de justiça, neste caso, onde o Estado é tão humanitário com o agressor e nada faz pelo agredido”.
Porém, aqui vivemos num país em que, infelizmente, a maioria parece se interessar apenas por futebol, carnaval e festas. Enquanto isso, a criminalidade campeia firme, fazendo dinheiro e mais dinheiro com o tráfico de drogas. Estão defendendo até a legalização da maconha, o que colocará nas ruas os traficantes que hoje estão presos. Mas, enquanto não conseguem soltá-los, a Previdência Social garante ao criminoso o benefício do auxílio-reclusão.
(*) Evandro Pelarin é juiz da Infância e Juventude de Fernandópolis, no interior de São Paulo

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